Comparticipação da CNS

A CNS cobre os atos realizados por uma dietista se os mesmos tiverem sido prescritos por um médico e se o assegurado tiver uma das patologias para as quais está prevista a cobertura.

Tratamento

O tratamento dietético consiste num tratamento dietético inicial composto por:

  • uma consulta inicial com análise do historial clínico e avaliação nutricional (duração mínima de 60 minutos) – ZD11;
  • uma consulta de aconselhamento e documentação (entrega do plano nutricional, duração mínima de 30 minutos) – ZD12;
  • quatro consultas de acompanhamento no quadro do tratamento inicial (duração mínima de 30 minutos) – ZD13.

Um prolongamento do tratamento dietético é possível mediante receita médica. Esta extensão inclui quatro consultas de acompanhamento (duração mínima de 30 minutos) – ZD21.

1ª consulta (60 minutos)

Para que possamos propor-lhe um tratamento nutricional de qualidade é fundamental constituirmos o seu dossier dietético. Este último conterá um máximo de informação relevante que nos permitirá otimisar e aumentar a probabilidade do sucesso da nossa intervenção. Além de informações socio-administrativas, este documento incluirá:

 

1. Informação médica e clínica;
2. Condições de vida;
3. Expectativas e motivações;
4. Jornais alimentares e hídricos;
5. Outras informações;
6. Diagnóstico diétético e objetivos do tratamento.

 

 

Durante uma primeira consulta (salvo contra-indicação), verificamos também os seus dados antropométricos tais como:

    • peso;
    • tamanho;
    • IMC;
    • perímetro da cintura;
    • composição corporal (massa muscular, massa gorda, água, massa óssea…)

Geralmente, durante uma primeira consulta, calculamos o seu metabolismo basal e as suas necessidades energéticas e nutricionais diárias.

2ª consulta (30 minutos)

  • Entrega e e explicação do relatório diétético inicial que incluirá o diagnóstico dietético, os pontos positivos (a guardar), os pontos a melhorar e os objetivos do tratamento nutricional;
  • Entrega e explicação do plano alimentar.

 

 

 

Recomendamos que marque a sua 2ª consulta com um máximo de 7 a 10 dias de intervalo da 1ª consulta.

Consultas de seguimento (30 min.)

  • Avaliação de todas as alterações efetuadas ou em curso e entrevista motivacional;
  • Verificação do cumprimento do plano alimentar e das eventuais dificuldades que possa ter encontrado – dar-lhe-emos sugestões para ajudá-la(o) a superá-las;
  • Resposta a todas as suas eventuais questões;
  • Verificação da evolução dos seus dados antropométricos (peso, perímetro abdominal e composição corporal);
 

 

  • Avaliação dos seus consumos alimentares através da eventual implementação de um jornal alimentar e hídrico;
  • Leitura de rótulos de alimentos e bebidas;
  • Ajuda para melhorar os seus pratos favoritos e ideias para novas receitas/métodos de confeção;
  • Reajustes no seu plano alimentar  em função de novos objetivos ou de possíveis mudanças na sua vida/rotinas.

Condições de cobertura

Patologia específica
O assegurado deve ter uma das patologias previstas nos estatutos da CNS.

Prescrição médica

As consultas dadas pelo dietista apenas são cobertas pela CNS se forem dadas com base numa prescrição médica original e prévia.
De uma forma geral, a prescrição deve indicar:

  • o código ou a designação da nomenclatura que diz respeito aos atos prescritos;
  • a patologia ou patologias que justificam a cobertura dos cuidados dietéticos;
  • caso se aplique, o número específico de consultas.

Limitações

A CNS apenas cobre um tratamento dietético inicial por patologia a cada três anos.

Cada tratamento inicial pode, segundo prescrição médica, ser prolongado uma única vez.

O prolongamento do tratamento dietético apenas é coberto:

  • se o tratamento inicial tiver chegado ao fim;
  • se decorreram menos de três anos desde o início do tratamento inicial.

Findo este prazo, poderá ser solicitado um novo tratamento inicial.

Validação da prescrição e título de cobertura

A prescrição médica deve ser validada junto da CNS.
Esta validação deve ser solicitada no prazo de 90 dias após a data de emissão da prescrição.
Esta validação assume a forma de um título de cobertura.

A validação pode ser solicitada pelo dietista ou pelo próprio segurado junto da Caixa Nacional de Saúde.

Se o pedido de validação for feito pelo dietista: o assegurado apresente a prescrição médica diretamente ao dietista. Este último pode introduzir as informações que constam da prescrição num programa informático especializado e transmiti-las à CNS no prazo estabelecido.

Se o pedido de validação for feito pelo segurado: o assegurado deve enviar a prescrição médica original por correio postal para a CNS no prazo estabelecido.

Modo de pagamento

Sistema de « um terço a pagar » (caso a dietista tenha enviado o pedido à CNS)

No âmbito do sistema de um terço a pagar, o assegurado apenas paga à dietista a parte que lhe compete, ou seja, a parte que não é comparticipada pela CNS. A CNS paga diretamente o resto à dietista.

Sistema do « pagamento direto » (caso o assegurado tenha enviado o pedido à CNS)

Neste caso, no final de cada consulta, a dietista entrega ao assegurado uma fatura com o montante total a pagar, ou seja, a parte que compete à CNS bem como a parte que, eventualmente, esteja a cargo do segurado.

Após o pagamento, o assegurado solicita à sua caixa competente (CNS ou caixa nacional de saúde do setor público) o reembolso da parte a cargo da mesma.

Taxas de cobertura

Os atos e serviços incluídos na nomenclatura dos dietistas são cobertos na proporção de 88%, desde que sejam prescritos a uma pessoa que apresente uma das patologias previstas no anexo E dos estatutos.

 

Por derrogação, a taxa de cobertura é de 100% se o assegurado ainda não tiver atingido os 18 anos de idade na data de emissão da prescrição.

Valeur lettre-clé à indice 100 : 5,40979


Code d’application :




944,43




Valeur lettre-clé :




51,0917




Valable à partir du :




01.09.2023




Code




Coeff.




Tarif 1




ZD11




2,00




102,18 €




ZD12




2,50




127,73 €




ZD13




1,25




63,86 €




ZD21




1,25




63,86 €




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D01 : Hipertensão arterial

D02 : Insuficiência renal crônica com depuração de creatinina <30ml / min

D03 : Doença inflamatória intestinal crônica (DII: doença de Crohn e colite ulcerativa)

D04 : Doença celíaca

D05 : Comprovada intolerância alimentar à lactose

D06 : Comprovada intolerância alimentar à frutose

D07 : Fibrose cística

D08 : Adultos com obesidade grave: IMC> 35

D09 : Obesidade adulta com IMC> 30 em associação com pelo menos um dos seguintes critérios:

  • diabetes mellitus com HbA1c> 7%;
  • hipertensão resistente ao tratamento e definida como pressão arterial maior que 140/90 mmHg, apesar do tratamento por um ano com três anti-hipertensivos ao mesmo tempo;
  • síndrome da apneia do sono objetivada por exame polissonográfico realizado em hospital com laboratório do sono;
  • tipo morfológico andróide (circunferência da cintura superior a 88 cm nas mulheres e 102 cm nos homens);
  • história cardiológica (doença arterial coronariana documentada / cardiomiopatia).

D10 : Obesidade infantil e adolescente: a ser determinada de acordo com as curvas de distribuição do IMC de acordo com a idade e sexo

D11 : Diabetes tipo I

D12 : Diabetes tipo II

D13 : Pré-diabetes (glicose no sangue ≥ 106 mg / dl)

D01 : Hypertension artérielle

D02 : Insuffisance rénale chronique avec une clearance à la créatinine < 30ml/min

D03 : Maladie inflammatoire chronique de l’intestin (MICI : maladie de Crohn et rectocolite hémorragique)

D04 : Maladie cœliaque

D05 : Intolérance alimentaire avérée au lactose

D06 : Intolérance alimentaire avérée au fructose

D07 : Mucoviscidose

D08 : Obésité sévère adultes : BMI > 35

D09 : Obésité adultes avec un BMI > 30 en association avec au moins l’un des critères suivants :

  • diabète sucré avec HbA1c > 7 %;
  • hypertension résistante au traitement et définie comme une pression sanguine supérieure à 140/90 mmHg, malgré un traitement pendant un an au moyen d’une prise simultanée de trois antihypertenseurs;
  • syndrome d’apnée du sommeil objectivé via un examen polysomnographique réalisé dans un hôpital disposant d’un laboratoire de sommeil;
  • type morphologique androïde (tour de taille dépassant 88 cm chez la femme et 102 cm chez l’homme);
  • antécédents cardiologiques (coronaropathie/ cardiomyopathie documentée).

D10 : Obésité enfants et adolescents : à déterminer selon courbes de distribution de l’IMC en fonction de l’âge et du sexe

D11 : Diabète type I

D12 : Diabète type II

D13 : Prédiabète (glycémie ≥ 106 mg/dl)